Como se Processa a Criação do Serviço de Guarda-Nocturno
Publicada por Carlos Tendeiro | sexta-feira, outubro 08, 2004
A actividade de Guarda-Nocturno prevê:
Regulamentação Municipal com base no Decreto-Lei 310/2002 com republicação feita no Decreto-Lei 204/2012
Definição de áreas de actuação pela Câmara Municipal, ouvidos os Presidentes de Junta e Comandantes da Forças de Segurança dessas mesmas áreas.
Abertura de concurso para o licenciamento de Guardas-Nocturnos, para as áreas colocadas a concurso, sendo que cada área apenas suporta um Guarda-Nocturno.
Audição prévia dos candidatos, sendo o júri constituído pelo Presidente da Câmara e Comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.
Feita a selecção dos candidatos, é emitida uma licença individual com validade de três anos.
Os Guardas-Nocturnos são formados pelas forças de segurança.
O início e termo da actividade são feitos nas instalações da força de segurança territorialmente competente.
Nas folgas e férias, bem como demais ausências por força maior, a área de actuação é assegurada pelo colega da área contígua, após indicação do Guarda-Nocturno a substituir e nomeado pelo comandante da força de segurança territorialmente competente.
O Guarda-Nocturno ronda e vigia os arruamentos da sua área, protegendo pessoas e bens, prestando auxílio a quem careça ou solicite, bem como às forças e serviços de segurança do Estado, sendo compensados através de contribuições voluntárias de pessoas singulares ou colectiva, prestando assim um serviço público.