Pedido de esclarecimento por parte da Câmara Municipal de Câmara de Lobos
Publicada por Unknown | sexta-feira, setembro 16, 2016 | #aspgn, #guardasnocturnos, Câmara de Lobos, Guarda Noturno, RAM
Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Câmara de Lobos
N. Oficio: 11/2016 Data: 16/09/2016
Assunto: Pedido
feito pelo Exmo. Sr. Leonel Silva, Chefe de Gabinete
Agradecemos desde já o contacto,
pelo que passamos a esclarecer.
Em 2002 foi publicado em Diário
da República (DR) o Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, que visava a
transferência de algumas competências dos Governos Civis para as Câmaras
Municipais, na qual constava a actividade de Guarda-Nocturno, e de acordo com o
seu artigo 53º, a actividade seria objecto de regulamentação municipal.
Em 2008 surge a primeira
alteração ao respectivo Decreto-Lei através da publicação em DR do Decreto-lei 114/2008
que o seu artigo 4º previa que os municípios deviam adaptar os seus
regulamentos ás normas constantes do presente Decreto-Lei no prazo de um ano a
contar da sua publicação.
A Lei 105/2015 de 25 de Agosto
veio revogar os Decretos acima mencionados, sendo que o seu artigo 44º prevê
que os Regulamentos Municipais sejam adequados no prazo de 180 dias após
entrada em vigor.
A actividade de Guarda-Nocturno é
regulamentada pelas Câmaras Municipais há 13 anos.
A principal vantagem em ser
criado o serviço de Guarda-Nocturno é a criação de emprego, sem despesa para o
erário público, e o reforço efectivo da segurança comunitária, que também não
traduz despesa para o erário público.
Não existe uma tabela de preços e
as associações são meramente sócio-profissionais, sendo que a actividade de
Guarda-Nocturno é efectuada de forma singular e na modalidade de prestação de
serviços, sendo que cada um é livre de praticar os preços que entender e as
pessoas aceitarem.
A actividade de Guarda-Nocturno
sempre foi direcionada para as populações mais vulneráveis, que têm poucos
recursos para garantir o reforço da sua segurança, sendo que para além do
serviço de segurança prestado, geralmente existe um serviço social associado,
como exemplo, Guardas-Nocturnos que se deslocam a farmácias para comprar
medicamentos de urgência, auxilio a pessoas acamadas e por vezes são estes profissionais a única companhia de
pessoas idosas.
A actividade de Guarda-Nocturno é
considerada de interesse público, distinta dos serviços de segurança privada, no
exercício da actividade subsidiária e complementar das Forças e Serviços de
Segurança do Estado, actividade esta considerada de para-policial.
Podemos assim afirmar que os
Guardas-Nocturnos prestam um serviço público, tendo que prestar auxilio a quem
careça ou solicite, contribua ou não para o seu serviço, através de rondas
constantes efectuadas na sua área de actuação, onde são remunerados por pessoas
singulares ou colectivas que pretendem contribuir para o serviço de forma a
reforçar a sua segurança, a dos seus familiares e dos seus bens, sendo este um
factor muito importante para o reforço efectivo da segurança comunitária.
Talvez uma das situações mais
frequentes com que os Guardas-Nocturnos se deparam é com a destruição de
mobiliário urbano, seja por quebra ou por grafities, o que permite muitas das
vezes os municípios serem ressarcidos dos danos inerentes à destruição dos bens
ou remoção de grafities.
A presença na via pública de um
Guarda-Nocturno devidamente uniformizado, armado e que efectua o seu serviço em
estreita proximidade com as Forças e Serviços de Segurança do Estado,
parece-nos um factor de extrema importância na dissuasão da prática de crimes,
sendo a actividade de Guarda-Nocturno uma profissão secular e que tem
conseguido superar as crises que o País tem passado até aos dias de hoje, isto
porque a sua existência se deve apenas à vontade que algumas pessoas têm em
contribuir para o serviço de Guarda-Nocturno, o que por si só demonstra a mais
valia da profissão e o carinho que a mesma acolhe junto da população, fazendo
este profissão parte da história de Portugal.
Assim a legislação habilitante é:
Lei 105/2015 de 25 de Agosto;
Portaria 991/2009 de 8 de Setembro;
Portaria 79/2010 de 9 de Fevereiro.
Através dos link’s abaixo poderá V.Exa. ficar a conhecer alguns
serviços prestados pelos Guardas-Nocturnos em Portugal Continental e Região Autónoma
da Madeira, em prol da segurança comunitária.
Comunicação Social- http://ocorrenciasgn.blogspot.pt/
Informação Geral - http://guarda-nocturno.blogspot.pt/
Pelo acima exposto podemos afirmar
que é de todo desejável a presença de Guardas-Nocturnos na via pública,
criando-se emprego e reforçando-se a segurança comunitária.
Colocamos ao dispor de V.Exa.
todo o apoio que estiver ao nosso alcance.
Subscrevemo-nos com elevada
estima e consideração.
Melhores cumprimentos.
Carlos Tendeiro
Presidente da Direcção
José Santos
Vice-Presidente da
Direcção