Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Câmara de Lobos


N. Oficio: 11/2016 Data: 16/09/2016


Assunto: Pedido feito pelo Exmo. Sr. Leonel Silva, Chefe de Gabinete

Agradecemos desde já o contacto, pelo que passamos a esclarecer.

Em 2002 foi publicado em Diário da República (DR) o Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, que visava a transferência de algumas competências dos Governos Civis para as Câmaras Municipais, na qual constava a actividade de Guarda-Nocturno, e de acordo com o seu artigo 53º, a actividade seria objecto de regulamentação municipal.

Em 2008 surge a primeira alteração ao respectivo Decreto-Lei através da publicação em DR do Decreto-lei 114/2008 que o seu artigo 4º previa que os municípios deviam adaptar os seus regulamentos ás normas constantes do presente Decreto-Lei no prazo de um ano a contar da sua publicação.

A Lei 105/2015 de 25 de Agosto veio revogar os Decretos acima mencionados, sendo que o seu artigo 44º prevê que os Regulamentos Municipais sejam adequados no prazo de 180 dias após entrada em vigor.
A actividade de Guarda-Nocturno é regulamentada pelas Câmaras Municipais há 13 anos.

A principal vantagem em ser criado o serviço de Guarda-Nocturno é a criação de emprego, sem despesa para o erário público, e o reforço efectivo da segurança comunitária, que também não traduz despesa para o erário público.

Não existe uma tabela de preços e as associações são meramente sócio-profissionais, sendo que a actividade de Guarda-Nocturno é efectuada de forma singular e na modalidade de prestação de serviços, sendo que cada um é livre de praticar os preços que entender e as pessoas aceitarem.

A actividade de Guarda-Nocturno sempre foi direcionada para as populações mais vulneráveis, que têm poucos recursos para garantir o reforço da sua segurança, sendo que para além do serviço de segurança prestado, geralmente existe um serviço social associado, como exemplo, Guardas-Nocturnos que se deslocam a farmácias para comprar medicamentos de urgência, auxilio a pessoas acamadas e por vezes são  estes profissionais a única companhia de pessoas idosas.

A actividade de Guarda-Nocturno é considerada de interesse público, distinta dos serviços de segurança privada, no exercício da actividade subsidiária e complementar das Forças e Serviços de Segurança do Estado, actividade esta considerada de para-policial.

Podemos assim afirmar que os Guardas-Nocturnos prestam um serviço público, tendo que prestar auxilio a quem careça ou solicite, contribua ou não para o seu serviço, através de rondas constantes efectuadas na sua área de actuação, onde são remunerados por pessoas singulares ou colectivas que pretendem contribuir para o serviço de forma a reforçar a sua segurança, a dos seus familiares e dos seus bens, sendo este um factor muito importante para o reforço efectivo da segurança comunitária.

Talvez uma das situações mais frequentes com que os Guardas-Nocturnos se deparam é com a destruição de mobiliário urbano, seja por quebra ou por grafities, o que permite muitas das vezes os municípios serem ressarcidos dos danos inerentes à destruição dos bens ou remoção de grafities.

A presença na via pública de um Guarda-Nocturno devidamente uniformizado, armado e que efectua o seu serviço em estreita proximidade com as Forças e Serviços de Segurança do Estado, parece-nos um factor de extrema importância na dissuasão da prática de crimes, sendo a actividade de Guarda-Nocturno uma profissão secular e que tem conseguido superar as crises que o País tem passado até aos dias de hoje, isto porque a sua existência se deve apenas à vontade que algumas pessoas têm em contribuir para o serviço de Guarda-Nocturno, o que por si só demonstra a mais valia da profissão e o carinho que a mesma acolhe junto da população, fazendo este profissão parte da história de Portugal.

Assim a legislação habilitante é:

Lei 105/2015 de 25 de Agosto;
Portaria 991/2009 de 8 de Setembro;
Portaria 79/2010 de 9 de Fevereiro.

Através dos link’s abaixo poderá V.Exa. ficar a conhecer alguns serviços prestados pelos Guardas-Nocturnos em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, em prol da segurança comunitária.

Comunicação Social- http://ocorrenciasgn.blogspot.pt/

Pelo acima exposto podemos afirmar que é de todo desejável a presença de Guardas-Nocturnos na via pública, criando-se emprego e reforçando-se a segurança comunitária.

Colocamos ao dispor de V.Exa. todo o apoio que estiver ao nosso alcance.

Subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.

Melhores cumprimentos.

Carlos Tendeiro
Presidente da Direcção

José Santos
Vice-Presidente da Direcção